O QUE É AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL?
A avaliação institucional é um agente de modernização administrativa na educação, uma vez que contribui significativamente, para que as instituições de ensino superior repensem suas práticas administrativas, técnicas e pedagógicas, ao mesmo tempo em que refletem o seu papel na sociedade como produtoras e socializadoras de um saber capaz de compreender e transformar a realidade.
É um processo de reflexão sistemática, metódica,organizada e intencional, que permite à Instituição voltar-se a si mesma busca da qualidade da Educação e torna-se mais transparente e comprometida com as transformações sociais. Tal avaliação sistemática não pode se transformar em apenas mais um objeto de estudo acadêmico, mas deve usar a comunicação como instrumento, para socializar os problemas, os desafios e as intervenções necessárias.
O QUE É CPA?
A CPA é a comissão designada a realizar a Auto-avaliação Institucional. Esta Auto-avaliação é parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES) que abrange todas as instituições de educação superior do País
A CPA deve contar, na sua composição, com a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica e, também, da sociedade civil organizada, ficando a critério dos órgãos colegiados superiores da instituição as definições quanto ao seu modo de organização, quantidade de membros e dinâmica de funcionamento. Uma vez constituída a CPA, seu funcionamento específico deverá prever estratégias que levem em conta as características da instituição, seu porte e a existência ou não de experiências anteriores de avaliação, incluindo a auto-avaliação, avaliações externas, avaliação dos docentes pelos alunos, avaliação da pós-graduação e outros.
A CPA é órgão de representação acadêmica e não da administração da instituição. Para assegurar sua legitimidade junto à comunidade acadêmica, é recomendável que, no processo de escolha dos seus membros, sejam consultados os agentes participantes do processo. Tal se faz necessário pois, sem o envolvimento da comunidade, a avaliação não cumprirá plenamente o seu ciclo participativo.
QUAIS OS OBJETIVOS DA CPA?
A Comissão Própria de Avaliação tem o objetivo de promover a disseminação do processo de avaliação, incorporando-o à cultura organizacional da FIT, enquanto prática efetiva da gestão institucional.
A CPA, por meio de análises criteriosas, poderá detectar os pontos positivos e negativos dos diversos setores da instituição, propiciando ações que possam ajustar e divulgar os resultados, para que todos desenvolvam suas atividades dentro dos padrões de qualidade exigidos. Esses benefícios atingirão todos os setores (pedagógico e administrativo), bem como à comunidade em geral.
QUEM PARTICIPA?
A CPA é composta por representantes do Corpo Docente, dos Discentes, dos Funcionários, da Direção da FIT e da Sociedade Civil Organizada.
Para o biênio 2011 - 2012, a CPA está assim composta
Andréia Aparecida Silva
Suplente - Representante do Setor Técnico Administrativo
Prof. Ayao Okamoto
Suplente - Representante do Corpo Discente e Coordenação
Fernando Mauro Dimarzo Trezza
Suplente – Representante da Comunidade
Gilberto Teixeira
Titular - Representante da Comunidade
Hussani Silva Oliveira
Titular - Representante do Corpo Discente
Raquel da Silva Oliveira
Titular – Representante do Setor Técnico Administrativo
Presidente da CPA
Prof. Ricardo Rodrigues
Titular - Representante do Corpo Docente
Paula Ferreira Barros
Suplente - Representante do Corpo Discente
Prof. João Fructuoso Figueiredo Filho
Titular - Representante da Coordenação.
BASE LEGAL
Portaria Inep nº 31, de 17/2/2005: estabelece os procedimentos para a organização e execução das avaliações institucionais externas das IES e dos cursos de graduação, tecnológicos, sequenciais, presenciais e a distância.
Portaria INEP nº 9 de 11/2/2005: compõe a Comissão Técnica em Avaliação Institucional e dos Cursos de Graduação.
Portaria MEC nº 398 de 4 de fevereiro de 2005: estabelece competências ao Presidente do INEP para normatizar, operacionalizar as ações e procedimentos referentes ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, à Avaliação Institucional - AI e à Avaliação dos Cursos de Graduação - ACG.
Portaria nº 4/2005: implanta o Instrumento de Avaliação Institucional Externa para fins de credenciamento e recredenciamento de universidades.
Portaria nº 3.643, institui um modelo de gestão que propicie a administração integrada e resolutiva dos processos de avaliação e regulação das instituições e dos cursos de educação superior do Sistema Federal de Ensino Superior.
Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004: que regulamenta a Lei do SINAES.
Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004: institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras providências.
Conheça o Relatório de Auto-Avaliação 2010!
Conheça o regulamento da comissão própria de avaliação!
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