Catálogo Eletrônico 2011

Catálogo Eletrônico 2011

Portaria MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007

Art. 32. Após a autorização do curso, a instituição compromete-se a observar, no mínimo, o padrão de qualidade e as condições em que se deu a autorização, as quais serão verificadas por ocasião do reconhecimento e das renovações de reconhecimento.

§ 1º A instituição deverá afixar em local visível junto à Secretaria de alunos, as condições de oferta do curso, informando especificamente o seguinte:

  1. ato autorizativo expedido pelo MEC, com a data de publicação no Diário Oficial da União;
  2. dirigentes da instituição e coordenador de curso efetivamente em exercício;
  3. relação dos professores que integram o corpo docente do curso, com a respectiva formação, titulação e regime de trabalho;
  4. matriz curricular do curso;
  5. resultados obtidos nas últimas avaliações realizadas pelo Ministério da Educação, quando houver;
  6. valor corrente dos encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos, incluindo mensalidades, taxas de matrícula e respectivos reajustes e todos os ônus incidentes sobre a atividade educacional.

§ 2º A instituição manterá em página eletrônica própria, e também na biblioteca, para consulta dos alunos ou interessados, registro oficial devidamente atualizado das informações referidas no § 1º, além dos seguintes elementos:

  1. projeto pedagógico do curso e componentes curriculares, sua duração, requisitos e critérios de avaliação;
  2. conjunto de normas que regem a vida acadêmica, incluídos o Estatuto ou Regimento que instruíram os pedidos de ato autorizativo junto ao MEC;
  3. descrição da biblioteca quanto ao seu acervo de livros e periódicos, relacionada à área do curso, política de atualização e informatização, área física disponível e formas de acesso e utilização;
  4. descrição da infra-estrutura física destinada ao curso, incluindo laboratórios, equipamentos instalados, infra-estrutura de informática e redes de informação.

PORTARIA No- 94, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011

O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, observada a Portaria Normativa MEC nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, combinada com a Portaria Normativa MEC nº 12, de 14/08/2006, quanto ao Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, tendo em vista demandas de instituições de ensino superior para ajustes no Cadastro e-MEC postadas a partir módulo eletrônico "Recadastramento - Validação de Dados", do Sistema e-MEC, de acordo com a instrução do SIDOC nº 23000.002015/2011-79, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Aditar, nos termos do art. 10, § 4º, combinado com o art. 71, § 2º, do referido Decreto, os atos autorizativo abaixo discriminados, especificamente no que tange às denominações dos cursos superiores de tecnologia relacionados.


Ato autorizativo em aditamento

Instituição mantenedora/instituição de ensino superior mantida (código da IES)

Denominação anterior do curso (código do curso)

Nova denominação do curso

Portaria de autorização MEC nº 925, de 01/04/2004, D.O.U. de 05/04/2004

União Educacional e Tecnologia Impacta – Uni.impacta Ltda. / Faculdade Impacta de Tecnologia (Cód. 5387)

Desenvolvimento de Aplicações para Internet (71514)

Análise e Desenvolvimento de Sistemas (71514)

ELIEZER PACHECO

I - Ato autorizativo


PORTARIA Nº 427, DE 18 DE MARÇO DE 2003

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho DEPES no 0194/2003, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.0011553/2002-96 (Registros SAPIEnS
nºs 703614 e 20031000205), do Ministério da Educação, resolve: 
Art. 1.º Credenciar a instituição de ensino superior denominada Faculdade Impacta de Tecnologia da Informação - FITI, a ser estabelecida na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantida pela Impacta Tecnologia Eletrônica Ltda., com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, aprovando neste ato o seu Plano de Desenvolvimento Institucional, pelo período de cinco anos, e o seu Regimento. 
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTOVAM BUARQUE

PORTARIA Nº 428, DE 18 DE MARÇO DE 2003

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho DEPES no 0195/2003, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.011572/2002-90 (Registros SAPIEnS nºs 703640 e 20031000205), do Ministério da Educação, resolve: 
Art. 1.º Autorizar o funcionamento do curso de curso de Administração, com a habilitação Gestão de Tecnologia da Informação, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, com turma de 50 (cinqüenta) alunos, no turno noturno, a ser ministrado pela instituição de ensino superior denominada Faculdade Impacta de Tecnologia da Informação - FITI, na Rua Arabé, nº 71, Bairro Vila Clementino, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantida pela Impacta Tecnologia Eletrônica Ltda., com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo. 
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTOVAM BUARQUE

PORTARIA Nº 429, DE 18 DE MARÇO DE 2003

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho DEPES no 0196/2003, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.011565/2002-98 (Registros SAPIEnS nºs 703630 e 20031000205), do Ministério da Educação, resolve: 
Art. 1.º Autorizar o funcionamento do curso de curso de Sistemas de Informação, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, com turma de 50 (cinqüenta) alunos, no turno noturno, a ser ministrado pela instituição de ensino superior denominada Faculdade Impacta de Tecnologia da Informação - FITI, na Rua Arabé, nº 71, Bairro Vila Clementino, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantida pela Impacta Tecnologia Eletrônica Ltda., com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo. 
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTOVAM BUARQUE

Inciso II – Relação dos dirigentes da Instituição 

Célio Antunes de Souza – Diretor Geral
Valderes Fernandes Pinheiro – Diretor Acadêmico
Maria Cecília Antunes de Souza – Diretora Administrativa 
Claudete do Carmo Ferreira – Secretária Acadêmica
Avelina Ferreira Costa – Pesquisadora Institucional

Inciso III – Relação de Coordenadores

Nome Curso Titulação Qualificação Profissional
João Fructuoso F. Filho Administração Mestre Administrador
Valderes Fernandes Pinheiro Sistemas de Informação Doutor Engenheiro
Ayao Okamoto Produção Multimídia Doutor Designer
Ricardo Rodrigues Redes de Computadores Mestre Engenheiro
Ana Cristina dos Santos Banco de Dados e Análise e Desenvolvimento de Sistemas Doutora Engenheira

Inciso IV – Programas dos cursos oferecidos

Cursos Ato legal Número de vagas
Administração(*) Portaria MEC 428, de 18.3.2003 100
Sistemas de Informação(**) Portaria MEC 429, de 18.3.2003 100
Produção Multimídia(**) Portaria MEC 73/2004 100
Redes de Computadores(**) Portaria MEC 924/2004 100
Análise e Desenvolvimento de Sistemas(**) Portaria MEC 925/2004 100
Banco de Dados(**) Portaria MEC 211/2011 100

Inciso V – Relação nominal dos professores por curso

Administração(*)
Sistemas de Informação(**)
Produção Multimídia(**)
Redes de Computadores(**)
Análise e Desenvolvimento de Sistemas(**)
Banco de Dados(**)

 

 

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