Portaria MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007
Art. 32. Após a autorização do curso, a instituição compromete-se a observar, no mínimo, o padrão de qualidade e as condições em que se deu a autorização, as quais serão verificadas por ocasião do reconhecimento e das renovações de reconhecimento.
§ 1º A instituição deverá afixar em local visível junto à Secretaria de alunos, as condições de oferta do curso, informando especificamente o seguinte:
§ 2º A instituição manterá em página eletrônica própria, e também na biblioteca, para consulta dos alunos ou interessados, registro oficial devidamente atualizado das informações referidas no § 1º, além dos seguintes elementos:
PORTARIA No- 94, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, observada a Portaria Normativa MEC nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, combinada com a Portaria Normativa MEC nº 12, de 14/08/2006, quanto ao Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, tendo em vista demandas de instituições de ensino superior para ajustes no Cadastro e-MEC postadas a partir módulo eletrônico "Recadastramento - Validação de Dados", do Sistema e-MEC, de acordo com a instrução do SIDOC nº 23000.002015/2011-79, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Aditar, nos termos do art. 10, § 4º, combinado com o art. 71, § 2º, do referido Decreto, os atos autorizativo abaixo discriminados, especificamente no que tange às denominações dos cursos superiores de tecnologia relacionados.
Ato autorizativo em aditamento |
Instituição mantenedora/instituição de ensino superior mantida (código da IES) |
Denominação anterior do curso (código do curso) |
Nova denominação do curso |
Portaria de autorização MEC nº 925, de 01/04/2004, D.O.U. de 05/04/2004 |
União Educacional e Tecnologia Impacta – Uni.impacta Ltda. / Faculdade Impacta de Tecnologia (Cód. 5387) |
Desenvolvimento de Aplicações para Internet (71514) |
Análise e Desenvolvimento de Sistemas (71514) |
ELIEZER PACHECO
I - Ato autorizativo
PORTARIA Nº 427, DE 18 DE MARÇO DE 2003
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho DEPES no 0194/2003, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.0011553/2002-96 (Registros SAPIEnS
nºs 703614 e 20031000205), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1.º Credenciar a instituição de ensino superior denominada Faculdade Impacta de Tecnologia da Informação - FITI, a ser estabelecida na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantida pela Impacta Tecnologia Eletrônica Ltda., com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, aprovando neste ato o seu Plano de Desenvolvimento Institucional, pelo período de cinco anos, e o seu Regimento.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTOVAM BUARQUE
PORTARIA Nº 428, DE 18 DE MARÇO DE 2003
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho DEPES no 0195/2003, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.011572/2002-90 (Registros SAPIEnS nºs 703640 e 20031000205), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1.º Autorizar o funcionamento do curso de curso de Administração, com a habilitação Gestão de Tecnologia da Informação, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, com turma de 50 (cinqüenta) alunos, no turno noturno, a ser ministrado pela instituição de ensino superior denominada Faculdade Impacta de Tecnologia da Informação - FITI, na Rua Arabé, nº 71, Bairro Vila Clementino, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantida pela Impacta Tecnologia Eletrônica Ltda., com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTOVAM BUARQUE
PORTARIA Nº 429, DE 18 DE MARÇO DE 2003
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho DEPES no 0196/2003, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.011565/2002-98 (Registros SAPIEnS nºs 703630 e 20031000205), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1.º Autorizar o funcionamento do curso de curso de Sistemas de Informação, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, com turma de 50 (cinqüenta) alunos, no turno noturno, a ser ministrado pela instituição de ensino superior denominada Faculdade Impacta de Tecnologia da Informação - FITI, na Rua Arabé, nº 71, Bairro Vila Clementino, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantida pela Impacta Tecnologia Eletrônica Ltda., com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTOVAM BUARQUE
Inciso II – Relação dos dirigentes da Instituição
Célio Antunes de Souza – Diretor Geral
Valderes Fernandes Pinheiro – Diretor Acadêmico
Maria Cecília Antunes de Souza – Diretora Administrativa
Claudete do Carmo Ferreira – Secretária Acadêmica
Avelina Ferreira Costa – Pesquisadora Institucional
Inciso III – Relação de Coordenadores
| Nome | Curso | Titulação | Qualificação Profissional |
| João Fructuoso F. Filho | Administração | Mestre | Administrador |
| Valderes Fernandes Pinheiro | Sistemas de Informação | Doutor | Engenheiro |
| Ayao Okamoto | Produção Multimídia | Doutor | Designer |
| Ricardo Rodrigues | Redes de Computadores | Mestre | Engenheiro |
| Ana Cristina dos Santos | Banco de Dados e Análise e Desenvolvimento de Sistemas | Doutora | Engenheira |
Inciso IV – Programas dos cursos oferecidos
| Cursos | Ato legal | Número de vagas |
| Administração(*) | Portaria MEC 428, de 18.3.2003 | 100 |
| Sistemas de Informação(**) | Portaria MEC 429, de 18.3.2003 | 100 |
| Produção Multimídia(**) | Portaria MEC 73/2004 | 100 |
| Redes de Computadores(**) | Portaria MEC 924/2004 | 100 |
| Análise e Desenvolvimento de Sistemas(**) | Portaria MEC 925/2004 | 100 |
| Banco de Dados(**) | Portaria MEC 211/2011 | 100 |
Inciso V – Relação nominal dos professores por curso
| Administração(*) |
| Sistemas de Informação(**) |
| Produção Multimídia(**) |
| Redes de Computadores(**) |
| Análise e Desenvolvimento de Sistemas(**) |
| Banco de Dados(**) |
| Central de Atendimento: Tel. (11) 3254-8300 - Segunda a Sexta das 09h às 21h e sábados das 9h às 14h. Secretaria: Tel. (11) 5593-5344 - Segunda a Sexta das 14h às 21h e sábados das 9h às 13h. Unidade I: R. Arabé, 71 - Vila Clementino - CEP 04042-070 - São Paulo - SP Anexo I: R. Luís Góis, 1185 - Vila Clementino - CEP 04043-300 - São Paulo - SP |
|
| Desenvolvido por Ellemento | |